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[OFICIO CIRCULAR] Diretrizes para o Ano Letivo de 2025


O Colégio Polivalente de Conceição do Coité, após um amplo diálogo entre professores, coordenadores, direção, pais e responsáveis em reunião realizada no dia 8 de março, torna público o conjunto de diretrizes que nortearão o funcionamento da nossa instituição no ano letivo de 2025. O objetivo dessas diretrizes é organizar e otimizar o funcionamento da escola, garantindo um padrão de excelência na educação e ampliando as oportunidades de atividades diversas para nossos alunos.


As normativas estabelecidas respeitam as diretrizes da educação e estão alinhadas ao Regimento Unificado das Escolas Estaduais da Bahia. Para facilitar o acesso e a compreensão, disponibilizamos dois documentos essenciais que contêm informações detalhadas sobre as regras e o funcionamento geral da escola.


Circular 01 - Uso de Celulares (Plano de Cumprimento da Lei 15.100/2025)


Prezados(as) professores(as), estudantes, pais e responsáveis,


Considerando a necessidade de garantir um ambiente escolar propício à aprendizagem e a legislação vigente sobre o uso de celulares em instituições de ensino, informamos as diretrizes para a utilização de dispositivos eletrônicos no Colégio Polivalente de Conceição do Coité.


Base Legal


Este ofício fundamenta-se na seguinte normativa:

  • Lei Federal nº15.100/2025 - Que restringe o uso de celulares nas escolas públicas e privadas, proibindo o uso de dispositivos eletrônicos portáteis durante as aulas, recreios, intervalos e atividades extracurriculares.


1. Diretrizes Gerais


  • O uso de celulares e demais dispositivos eletrônicos portáteis, incluindo fones de ouvido, smartwatch, entre outros está proibido durante as aulas, recreios e intervalos.

  • O uso será permitido apenas para fins pedagógicos, mediante autorização do professor.

  • Exceções serão feitas para situações de acessibilidade, inclusão, saúde ou direitos fundamentais dos alunos.

  • Para os alunos do Integral, o uso do celular estará liberado entre 11h40 e 13h20, dentro das dependências da instituição, exclusivamente para aqueles que se encontram no colégio.

  • Os alunos que estiverem no Colégio Polivalente para participação de oficinas e demais ações educativas no turno oposto também estão enquadrados nessas diretrizes.


2. Registro e Monitoramento


  • Para garantir o cumprimento da regra, será implementado um Livro de Ocorrências específico para o registro de infrações relacionadas ao uso indevido do celular.

  • Toda vez que um estudante for identificado utilizando o celular de forma irregular, o caso será registrado no livro de ocorrências.

  • O aluno será informado do registro e orientado a seguir as normas estabelecidas.

  • Os registros serão monitorados e acompanhados pela direção e coordenação pedagógica.


3. Medidas Progressivas


Caso um aluno descumpra as regras reiteradamente, serão aplicadas medidas progressivas, conforme a seguinte escala:


  1. 1ª Ocorrência: Advertência verbal e registro no livro de ocorrências.

  2. 2ª Ocorrência: Nova advertência verbal e registro no livro de ocorrências, com notificação por escrito ao aluno.

  3. 3ª Ocorrência: Notificação aos pais ou responsáveis, que serão informados da reincidência.

  4. 4ª Ocorrência e demais: O aluno deverá comparecer ao colégio acompanhado de um responsável para assinar um Termo de Compromisso garantindo o cumprimento da regra. Caso haja nova reincidência, poderá ser aplicada medida disciplinar que inclua afastamento temporário das aulas.


4. Comunicação e Conscientização


  • Antes da implementação, um comunicado oficial será enviado aos pais e responsáveis informando sobre as regras e medidas disciplinares.

  • Professores e equipe pedagógica serão orientados sobre como abordar e registrar as ocorrências.

  • Os estudantes serão conscientizados sobre os impactos do uso excessivo do celular na aprendizagem e na saúde mental.


Contamos com a compreensão e colaboração de todos para a efetiva aplicação destas diretrizes, visando o bom funcionamento da escola e a qualidade da educação ofertada.


Conceição do Coité, 08 de março de 2025



Atenciosamente,

Equipe Polivalente

Circular 02 - Normativas Gerais para Funcionamento Integral do Colégio Polivalente


Queremos informar algumas MUDANÇAS IMPORTANTES que vão começar a valer a partir de SEGUNDA-FEIRA (10/03). Fiquem atentos:


📌 SAÍDA DA ESCOLA: Não será mais permitido sair do Colégio Polivalente sem a autorização dos seus responsáveis. Essa medida visa garantir a segurança de todos.


📌 PORTÕES FECHADOS: Os portões da escola serão fechados a partir das 8h15 no turno da manhã e das 14h15 no turno da tarde. Após esses horários, a entrada só será permitida mediante justificativa dos responsáveis ou apresentação de atestado. Em caso de atraso não justificado, o aluno não será impedido de entrar, mas a ocorrência será registrada e os responsáveis serão informados. Durante as aulas, os portões permanecerão fechados, sendo abertos apenas nos horários de saída: 11h40 (manhã) e 17h25 (tarde).


📌 LIBERAÇÃO DOS ALUNOS: Os alunos só poderão sair antes desses horários se:


  1. O professor dos últimos horários se ausentar por atestado ou motivos válidos.

  2. O professor avisar à direção que finalizou a atividade mais cedo e solicitar a liberação da turma. Neste respectivo caso, o professor poderá ir à portaria e ele mesmo dá a autorização para liberação da turma.


📌 MONITORAMENTO DOS ALUNOS: A partir desta data, a escola iniciará um monitoramento dos alunos que estiverem circulando no espaço externo durante o horário de aula. Os estudantes serão notificados, e a situação será relatada aos responsáveis.


📌 PROIBIÇÃO DO USO DE CELULAR: Conforme lei federal 15100/2025, o uso do celular no espaço escolar está proibido. Alunos que forem encontrados utilizando o aparelho e demais dispositivos eletrônicos (como exemplo, fones de ouvidos) serão notificados, e o caso será registrado no livro de ocorrências e comunicado aos responsáveis.


📌 PROIBIÇÃO DE JOGOS DURANTE AS AULAS: A partir de agora, não será permitido jogar em qualquer espaço da escola durante o horário de aula, exceto nos intervalos, no horário de almoço, nas turmas do ensino integral e em casos de ausência justificada do professor. Além disso, os jogos só poderão ser utilizados na área externa, sendo proibido o uso no pátio central próximo às salas de aula. Essa regra se aplica a dominó, uno, baralho e outros jogos de mesa. Caso sejam encontrados em desacordo com essas normas, os jogos serão recolhidos e devolvidos apenas aos responsáveis.


📌 ROUPAS ADEQUADAS: Em respeito à Portaria 527/2012, não será permitido entrar na escola com sandálias abertas, exceto mediante apresentação de atestado ou relatório médico encaminhado à direção. Além disso, shorts curtos (masculinos e femininos), calças e shorts rasgados, bem como roupas fora das normas da escola, também não serão permitidos.


📌 VENDA DE ALIMENTOS: Conforme a Portaria 9508/2011, fica proibida a venda de quais tipos de alimentos por alunos, funcionários e demais pessoas nas dependências da escola.


Essas mudanças foram implementadas para garantir a ordem e a segurança de todos. Contamos com a colaboração de vocês!


Conceição do Coité, 08 de março de 2025



Atenciosamente,

Equipe Polivalente


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Com a implementação dessas diretrizes, o Colégio Polivalente reafirma seu compromisso com a qualidade da educação, a organização do ambiente escolar e a segurança dos nossos estudantes. Acreditamos que essas normas contribuirão para um espaço mais produtivo e acolhedor, garantindo que todos tenham condições adequadas para o aprendizado e o desenvolvimento integral.


Contamos com o apoio de toda a comunidade escolar – professores, funcionários, estudantes e responsáveis – para podermos, juntos, construir uma escola cada vez melhor. Reforçamos que o diálogo permanece aberto e que seguimos disponíveis para esclarecer dúvidas e receber sugestões.


Acesse os documentos completos em nosso site e fique por dentro de todas as atualizações. Seguimos firmes no propósito de oferecer o melhor para nossos alunos!



Circular 01 - Uso de Celulares (Plano de Cumprimento da Lei 15.100/2025)



Circular 02 - Normativas Gerais para Funcionamento Integral do Colégio Polivalente





 
 
 

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