[OFICIO CIRCULAR] Diretrizes para o Ano Letivo de 2025
- Matheus Araujo
- 10 de mar.
- 5 min de leitura

O Colégio Polivalente de Conceição do Coité, após um amplo diálogo entre professores, coordenadores, direção, pais e responsáveis em reunião realizada no dia 8 de março, torna público o conjunto de diretrizes que nortearão o funcionamento da nossa instituição no ano letivo de 2025. O objetivo dessas diretrizes é organizar e otimizar o funcionamento da escola, garantindo um padrão de excelência na educação e ampliando as oportunidades de atividades diversas para nossos alunos.
As normativas estabelecidas respeitam as diretrizes da educação e estão alinhadas ao Regimento Unificado das Escolas Estaduais da Bahia. Para facilitar o acesso e a compreensão, disponibilizamos dois documentos essenciais que contêm informações detalhadas sobre as regras e o funcionamento geral da escola.
Circular 01 - Uso de Celulares (Plano de Cumprimento da Lei 15.100/2025)
Prezados(as) professores(as), estudantes, pais e responsáveis,
Considerando a necessidade de garantir um ambiente escolar propício à aprendizagem e a legislação vigente sobre o uso de celulares em instituições de ensino, informamos as diretrizes para a utilização de dispositivos eletrônicos no Colégio Polivalente de Conceição do Coité.
Base Legal
Este ofício fundamenta-se na seguinte normativa:
Lei Federal nº15.100/2025 - Que restringe o uso de celulares nas escolas públicas e privadas, proibindo o uso de dispositivos eletrônicos portáteis durante as aulas, recreios, intervalos e atividades extracurriculares.
1. Diretrizes Gerais
O uso de celulares e demais dispositivos eletrônicos portáteis, incluindo fones de ouvido, smartwatch, entre outros está proibido durante as aulas, recreios e intervalos.
O uso será permitido apenas para fins pedagógicos, mediante autorização do professor.
Exceções serão feitas para situações de acessibilidade, inclusão, saúde ou direitos fundamentais dos alunos.
Para os alunos do Integral, o uso do celular estará liberado entre 11h40 e 13h20, dentro das dependências da instituição, exclusivamente para aqueles que se encontram no colégio.
Os alunos que estiverem no Colégio Polivalente para participação de oficinas e demais ações educativas no turno oposto também estão enquadrados nessas diretrizes.
2. Registro e Monitoramento
Para garantir o cumprimento da regra, será implementado um Livro de Ocorrências específico para o registro de infrações relacionadas ao uso indevido do celular.
Toda vez que um estudante for identificado utilizando o celular de forma irregular, o caso será registrado no livro de ocorrências.
O aluno será informado do registro e orientado a seguir as normas estabelecidas.
Os registros serão monitorados e acompanhados pela direção e coordenação pedagógica.
3. Medidas Progressivas
Caso um aluno descumpra as regras reiteradamente, serão aplicadas medidas progressivas, conforme a seguinte escala:
1ª Ocorrência: Advertência verbal e registro no livro de ocorrências.
2ª Ocorrência: Nova advertência verbal e registro no livro de ocorrências, com notificação por escrito ao aluno.
3ª Ocorrência: Notificação aos pais ou responsáveis, que serão informados da reincidência.
4ª Ocorrência e demais: O aluno deverá comparecer ao colégio acompanhado de um responsável para assinar um Termo de Compromisso garantindo o cumprimento da regra. Caso haja nova reincidência, poderá ser aplicada medida disciplinar que inclua afastamento temporário das aulas.
4. Comunicação e Conscientização
Antes da implementação, um comunicado oficial será enviado aos pais e responsáveis informando sobre as regras e medidas disciplinares.
Professores e equipe pedagógica serão orientados sobre como abordar e registrar as ocorrências.
Os estudantes serão conscientizados sobre os impactos do uso excessivo do celular na aprendizagem e na saúde mental.
Contamos com a compreensão e colaboração de todos para a efetiva aplicação destas diretrizes, visando o bom funcionamento da escola e a qualidade da educação ofertada.
Conceição do Coité, 08 de março de 2025
Atenciosamente,
Equipe Polivalente
Circular 02 - Normativas Gerais para Funcionamento Integral do Colégio Polivalente
Queremos informar algumas MUDANÇAS IMPORTANTES que vão começar a valer a partir de SEGUNDA-FEIRA (10/03). Fiquem atentos:
📌 SAÍDA DA ESCOLA: Não será mais permitido sair do Colégio Polivalente sem a autorização dos seus responsáveis. Essa medida visa garantir a segurança de todos.
📌 PORTÕES FECHADOS: Os portões da escola serão fechados a partir das 8h15 no turno da manhã e das 14h15 no turno da tarde. Após esses horários, a entrada só será permitida mediante justificativa dos responsáveis ou apresentação de atestado. Em caso de atraso não justificado, o aluno não será impedido de entrar, mas a ocorrência será registrada e os responsáveis serão informados. Durante as aulas, os portões permanecerão fechados, sendo abertos apenas nos horários de saída: 11h40 (manhã) e 17h25 (tarde).
📌 LIBERAÇÃO DOS ALUNOS: Os alunos só poderão sair antes desses horários se:
O professor dos últimos horários se ausentar por atestado ou motivos válidos.
O professor avisar à direção que finalizou a atividade mais cedo e solicitar a liberação da turma. Neste respectivo caso, o professor poderá ir à portaria e ele mesmo dá a autorização para liberação da turma.
📌 MONITORAMENTO DOS ALUNOS: A partir desta data, a escola iniciará um monitoramento dos alunos que estiverem circulando no espaço externo durante o horário de aula. Os estudantes serão notificados, e a situação será relatada aos responsáveis.
📌 PROIBIÇÃO DO USO DE CELULAR: Conforme lei federal 15100/2025, o uso do celular no espaço escolar está proibido. Alunos que forem encontrados utilizando o aparelho e demais dispositivos eletrônicos (como exemplo, fones de ouvidos) serão notificados, e o caso será registrado no livro de ocorrências e comunicado aos responsáveis.
📌 PROIBIÇÃO DE JOGOS DURANTE AS AULAS: A partir de agora, não será permitido jogar em qualquer espaço da escola durante o horário de aula, exceto nos intervalos, no horário de almoço, nas turmas do ensino integral e em casos de ausência justificada do professor. Além disso, os jogos só poderão ser utilizados na área externa, sendo proibido o uso no pátio central próximo às salas de aula. Essa regra se aplica a dominó, uno, baralho e outros jogos de mesa. Caso sejam encontrados em desacordo com essas normas, os jogos serão recolhidos e devolvidos apenas aos responsáveis.
📌 ROUPAS ADEQUADAS: Em respeito à Portaria 527/2012, não será permitido entrar na escola com sandálias abertas, exceto mediante apresentação de atestado ou relatório médico encaminhado à direção. Além disso, shorts curtos (masculinos e femininos), calças e shorts rasgados, bem como roupas fora das normas da escola, também não serão permitidos.
📌 VENDA DE ALIMENTOS: Conforme a Portaria 9508/2011, fica proibida a venda de quais tipos de alimentos por alunos, funcionários e demais pessoas nas dependências da escola.
Essas mudanças foram implementadas para garantir a ordem e a segurança de todos. Contamos com a colaboração de vocês!
Conceição do Coité, 08 de março de 2025
Atenciosamente,
Equipe Polivalente
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Com a implementação dessas diretrizes, o Colégio Polivalente reafirma seu compromisso com a qualidade da educação, a organização do ambiente escolar e a segurança dos nossos estudantes. Acreditamos que essas normas contribuirão para um espaço mais produtivo e acolhedor, garantindo que todos tenham condições adequadas para o aprendizado e o desenvolvimento integral.
Contamos com o apoio de toda a comunidade escolar – professores, funcionários, estudantes e responsáveis – para podermos, juntos, construir uma escola cada vez melhor. Reforçamos que o diálogo permanece aberto e que seguimos disponíveis para esclarecer dúvidas e receber sugestões.
Acesse os documentos completos em nosso site e fique por dentro de todas as atualizações. Seguimos firmes no propósito de oferecer o melhor para nossos alunos!
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