O Bolsa Presença é um programa do Governo da Bahia destinado a apoiar estudantes de baixa renda com a finalidade de incentivar a frequência escolar. Este programa oferece uma bolsa mensal para os estudantes que atenderem aos critérios estabelecidos pelo governo, incluindo frequência escolar, renda familiar e outros requisitos.
A bolsa é paga diretamente aos estudantes, e é necessário que eles mantenham uma frequência escolar adequada para continuar recebendo o benefício. Além disso, o Bolsa Presença também oferece acompanhamento pedagógico e orientação para os estudantes, a fim de garantir que eles tenham sucesso em sua jornada escolar.
O auxílio é direcionado às famílias dos estudantes em condições de vulnerabilidade socioeconômica. Além da assiduidade nas aulas, os alunos precisam manter os dados cadastrais familiares atualizados no CadÚnico. O crédito tem parcelas no valor de R$ 150, com acréscimo de R$ 50 por família, a partir do segundo matriculado.
O Bolsa Presença é uma iniciativa importante do Governo da Bahia para apoiar estudantes de baixa renda e incentivar a frequência escolar. Ao oferecer uma bolsa mensal e orientação pedagógica, este programa pode ajudar a garantir que os estudantes tenham sucesso em sua jornada escolar e construam um futuro melhor para si mesmos e suas famílias.
Como eu sei se tenho direito?
Para saber se você é elegível para receber o Bolsa Presença, você deve verificar se atende aos critérios estabelecidos pelo governo da Bahia. Alguns dos critérios mais comuns incluem:
Ser estudante de escola pública;
Ter renda familiar per capita (por pessoa) de até 1 salário mínimo;
Estar matriculado e frequentando regularmente a escola;
Além disso, outros critérios específicos podem ser estabelecidos pelo governo e podem ser verificados no site da Secretaria de Educação do estado da Bahia ou em uma unidade de atendimento do programa.
Como eu posso consultar o meu bolsa presença?
Para consultar o bolsa presença, você pode ir pela aba portal do estudante e clicar no item bolsa presença ou através do portal SIADIANTE.
Na consulta, é necessário informar o Número de Identificação Social (NIS) e a data de nascimento do responsável pela família. O aluno pode consultar o NIS no Cartão Cidadão, na Carteira de Trabalho (CTPS) ou nos extratos de FGTS. Outra alternativa é a consulta pela internet, a partir do número do CPF, no portal Meu INSS ou através do aplicativo “Meu CadÚnico”.
Duvidas comuns relacionados ao bolsa presença
Abaixo estamos listando uma série de dúvidas que já foram respondida pelo governo do estado. O link para o arquivo da onde foi extraído as perguntas e respostas estará disponível no final desse texto.
1. O que é o Programa Bolsa Presença?
O Programa Bolsa Presença é uma iniciativa do Governo do Estado da Bahia, que faz parte do Programa Estado Solidário, com objetivo de promover a permanência de alunos na escola e uma relação mais próxima entre a escola, a família e as comunidades.
2. A quem é destinado o Programa Bolsa Presença?
O Programa Bolsa Presença é destinado às famílias de alunos regularmente matriculados em unidade escolar da Rede Pública Estadual da Capital e municípios do interior da Bahia, cadastradas no CadÚnico e com perfil elegível. (Dentre os alunos elegíveis, o Programa Bolsa Presença alcançará aqueles cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, nas faixas de pobreza e extrema pobreza).
3. Quando acontece a adesão ao Programa Bolsa Presença?
A adesão ao Programa é realizada a partir de: Retirada do cartão junto à Unidade Escolar; Assinatura do Termo de Compromisso; Lançamento de imediato pela Unidade Escolar. Obs.: O não atendimento de qualquer um desses itens inviabilizará a continuidade do benefício e adesão ao Programa.
4. Quais as condições para que o aluno matriculado mantenha o auxílio Bolsa Presença?
Assiduidade nas aulas ministradas pela unidade escolar em que o aluno esteja matriculado. (Aulas remotas e/ou presencial) Participação obrigatória dos alunos nas avaliações de aprendizagem promovidas pela unidade escolar, visando orientar o acompanhamento pedagógico. Manutenção dos dados cadastrais atualizados na unidade escolar e, de sua família, no CadÚnico.
5. Qual é o valor da bolsa?
R$ 150.00 (cento e cinquenta reais), por família.
6. Quando o auxílio é pago?
O pagamento é realizado no dia 15 de cada mês, sendo que em fevereiro ele não é pago, já que em janeiro não teve aula para contabilizar as presenças.
7. Como o Programa Bolsa Presença será pago?
Através de um cartão do Programa Bolsa Presença da rede credenciada (https://www.alelo.com.br) que será emitido e entregue à família do aluno na unidade escolar por meio de agendamento.
8. Se o aluno recebe o auxílio do Vale Alimentação Estudantil poderá receber o apoio financeiro do Programa Bolsa Presença?
Sim. Se a família do aluno estiver cadastrada no CadÚnico (situação pobreza ou extrema pobreza), o aluno participará dos dois programas.
9. Se o aluno for monitor do programa Mais Estudo poderá receber o auxílio do programa Bolsa presença?
Sim. Se a família do aluno estiver cadastrada no CadÚnico (situação pobreza ou extrema pobreza), o aluno participará dos dois programas.
10. O aluno recebe o auxílio Vale Alimentação Estudantil, é monitor do Programa Mais Estudo e sua família está cadastrada no CadÚnico. O mesmo poderá receber o auxílio Bolsa Presença?
Sim. Se a família do aluno estiver cadastrada no CadÚnico (situação pobreza ou extrema pobreza), o aluno participará dos três programas.
11. A família possui dois ou mais alunos matriculados na rede estadual de ensino. Neste caso, será um benefício para cada estudante ou um benefício por família?
O programa Bolsa Presença prevê somente um benefício por família. Portanto, famílias com dois ou mais alunos matriculados na rede estadual de ensino não acumularão o benefício.
12. O Programa Bolsa Presença será permanente?
Há um Projeto de Lei nº 24.369/2021 tramitando na Assembleia Legislativa da Bahia que, sendo aprovado, o Programa Bolsa Presença se tornará contínuo a partir do ano de 2022. Espera-se, com isso, a permanência do mesmo e o fortalecimento da busca ativa junto à rede pública de ensino, intensificando o combate à evasão e ao abandono escolar, para o enfrentamento dos impactos humanos, sociais e econômicos da pandemia de Covid-19 sobre a população baiana.
13. Em quais estabelecimentos o benefício do Programa Bolsa Presença pode ser utilizado?
Nas instituições autorizadas e credenciadas pela operadora do cartão Bolsa Presença. Os beneficiados pelo Programa Bolsa Presença poderão utilizar o valor para despesas relacionadas à aquisição de gêneros alimentícios, artigos de limpeza e compras em farmácias.
14. O Programa Bolsa Presença é destinado apenas para quem é cadastrado no Bolsa Família?
Não. O auxílio Bolsa Presença é destinado às famílias dos alunos matriculados na rede pública estadual de ensino, cuja família esteja cadastrada no CadÚnico – em situação de pobreza ou extrema pobreza.
15. O que pode levar a família do estudante a perder o benefício?
O não atendimento de qualquer das condições abaixo, conforme artigo 6º da Lei nº 14.310/2021, poderá levar a perda do auxílio por parte da família do estudante beneficiária. Critérios observados: - Assiduidade (mínima de 75%) - Realização das atividades pedagógicas - Participação obrigatória nas avaliações de aprendizagem
16. Alunos matriculados em 2021 também terão direito ao Programa Bolsa Permanência?
Sim. Desde que a família esteja cadastrada no CadÚnico e com perfil elegível.
17. O cadastro será apenas pelo CadÚnico?
Sim.
18. Quem não receber a parcela nesse lote, receberá as parcelas anteriores não recebidas?
As famílias já cadastradas no CadÚnico e com perfil elegível receberão o benefício a partir da adesão ao Programa Bolsa Presença.
19. Se vier o cartão para família cujo aluno não está frequentando (abandonou/evadiu), qual será o procedimento?
Um dos critérios para participar do Programa é a assiduidade mínima de 75%. Portanto, a família poderá receber o cartão e o benefício no primeiro mês, mas sua permanência será garantida mediante participação do aluno nas atividades escolares.
20. Existe alguma atualização que deve ser feita pela escola, sendo que o SIADIANTE informa para o aluno procurar a escola e atualizar o cadastro? Muitos dizem que já fizeram atualização no CadÚnico e a pendência está na escola. Neste caso como proceder?
Sim. Ao inserir o NIS no SIADIANTE (http://siadiante.educacao.ba.gov.br/acesso) é possível verificar onde o cadastro está desatualizado. Caso seja na escola, o responsável pelo aluno deve se dirigir à unidade escolar para atualizar referido cadastro.
21. Como proceder quando o SIADIANTE informar a necessidade de atualização de cadastro na escola?
O responsável pelo estudante deverá se dirigir à escola para atualizar o cadastro.
22. Só pode entregar o cartão ao responsável com o nome no cartão?
Sim. Somente o responsável pela família cadastrada no CadÚnico poderá receber o cartão ou portador de procuração com documento de identificação com foto do titular para comprovação da assinatura.
23. Quais documentos são necessários para receber o cartão do Bolsa Presença na Unidade Escolar?
Serão necessários o documento de identificação com foto e o número do NIS do responsável cadastrado no CadÚnico.
24. Se o responsável no CadÚnico estiver hospitalizado ou falecido, como faz?
Caso o titular esteja impossibilitado de comparecer à unidade escolar em casos de estar hospitalizado ou ter falecido, outra pessoa poderá receber o cartão com procuração. Em caso de falecimento do titular, a família deverá buscar informações no CadÚnico.
25. De que forma será feito o acompanhamento da frequência?
Será considerada a assiduidade nas aulas ministradas pela unidade escolar em que o estudante esteja matriculado (aulas remotas e/ou presencial), com frequência mínima de 75% de participação nas atividades e avaliações escolares.
26. Nos casos em que o aluno concluinte que pediu aproveitamento de estudos, a família terá direito a receber o benefício do Bolsa Presença?
Não. O benefício será concedido somente às famílias dos alunos devidamente matriculados com participação mínima de 75% nas atividades letivas.
27. Tenho pais que estão desempregados há mais de um ano, não possuem renda e não foram contemplados. O que fazer nesse caso?
O Programa Bolsa Presença é destinado às famílias de alunos regularmente matriculados em unidades escolares da rede pública estadual de ensino, localizadas na capital e nos municípios do interior da Bahia. (Apenas as famílias que constem no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza). Recomenda-se a esta família procurar o CadÚnico para cadastro e análise de perfil.
28. Para as famílias que não têm cadastro ou em casos em que o mesmo esteja desatualizado, qual o tempo para que os dados sejam regularizados e a família possa receber a bolsa?
É necessário aguardar o prazo para que essa atualização seja reconhecida pelo sistema. O tempo de processamento da atualização de cadastro é definido pelo CadÚnico.
29. A entrega do cartão deve ser realizada virtualmente?
A entrega será realizada na unidade escolar ao titular cadastrado no CadÚnico, mediante a apresentação de documento de identificação com foto e número do NIS e conforme agendamento.
30. Durante a consulta de elegibilidade da família no CadÚnico, aparece o registro “cadastro não localizado”. O que fazer?
A família deve realizar a atualização no CadÚnico e na escola. Os dados do CadÚnico não podem estar divergentes dos dados do sistema escolar.
31. Qual o motivo da família estar no CadÚnico, mas seus dados não aparecerem no SIADIANTE?
É possível que esta família esteja devidamente cadastrada no CadÚnico, mas não tenha perfil elegível para o Programa Bolsa Presença.
32. Os alunos que já completaram 18 anos, recebem o Bolsa Presença pelo NIS da mãe ou precisam se cadastrar?
As famílias dos alunos com 18 anos continuam recebendo o benefício do Programa Bolsa Presença normalmente. Caso o aluno deseje constituir família, ele poderá abrir cadastro no CadÚnico.
33. Quanto tempo vai levar para atualização cadastral refletir no sistema do Programa Bolsa Presença?
Já estamos atualizando cadastro e a mesma não consta. O processo de atualização cadastral é definido pelo sistema do Governo Federal, o que não nos permite precisar o tempo para a sua conclusão.
34. Gostaria de saber se o cartão Alelo pode ser desbloqueado pelo mesmo aplicativo do Vale Alimentação.
Sim. A Empresa Alelo considera o mesmo cadastro para ambos os Programas, tendo em vista que se trata do mesmo CPF. Basta entrar com o login e senha já existente e adicionar o cartão Bolsa Presença. Outra opção para efetuar o desbloqueio é através da Central Alelo de Atendimento (4004-7733).
35. Ao acessar o sistema do Programa Bolsa Presença há o registro de que os dados estão desatualizados e, no CadÚnico, atualizados. O que fazer?
Se já houve atualização dos dados, é possível que o processo de cadastro no CadÚnico ainda não tenha sido concluído. É preciso aguardar a conclusão deste trâmite.
36. Quando aparece a mensagem para atualizar os dados do aluno, não é no CadÚnico?
Se o registro de atualização cadastral for direcionado ao aluno, deve-se dirigir à unidade escolar para realizar a referida atualização.
37. As famílias que atualizarem o cadastro esse mês, conseguem receber?
Se a família do estudante tem perfil para receber o benefício do Programa Bolsa Presença, eles irão receber à medida em que os dados forem analisados.
38. Como fazer para desbloquear o cartão?
Contatar a Central de Atendimento da Alelo https://www.alelo.com.br/ pelo número 4004-7733 e informar o número do CPF do responsável.
39. Alunos que não possuem o CPF cadastrado poderão receber o benefício?
O benefício será disponibilizado às famílias dos alunos matriculados, com perfil elegível, sendo necessária a atualização dos dados no SGE. Para que o aluno tenha direito ao benefício, ele deverá estar cadastrado no CadÚnico atualizar dados na SGE, caso o SIADIANTE revele necessidade de atualização de cadastro.
40. Os alunos que estão vinculados ao CadÚnico de outra pessoa que não é o responsável pela matrícula, se estiver na faixa de renda per capita (pobreza e extrema pobreza), irão receber?
Sim, desde que haja atualização no Sistema Escolar.
41. Se a família tiver inscrita no CadÚnico e não recebe bolsa família, ela recebe o Bolsa Presença?
Receber bolsa família não é critério para participar do programa Bolsa Presença. Se o estudante e família do estudante atenderem aos critérios das faixas de pobreza e extrema pobreza no CadÚnico, irão receber o auxílio Bolsa Presença independente do Bolsa Família.
42. Uma beneficiária foi contemplada com o programa no nome da sua mãe, contudo, no mês passado ela saiu deste cadastro e fez o dela próprio, pois está casada e terá filho. Como irá acontecer essa transição no Sistema para a continuidade do recebimento do benefício?
Se a beneficiária estiver devidamente cadastrada e atender aos critérios do Programa Bolsa Presença, ela irá receber o benefício no seu próprio nome.
43. Existe uma cota para cada município?
Não. O Programa Bolsa Presença foi estabelecido pelo Governo do Estado da Bahia, computando o total de famílias elegíveis no CadÚnico.
44. Eu vi no SIADIANTE que minha família foi aprovada, mas eu não recebi o cartão. Por quê?
Os contemplados com o Bolsa Presença devem aguardar o contato da escola, pois a medida em que as unidades escolares recebem os cartões agendam o atendimento presencial.
45. Existe faixa etária para receber o benefício?
Não. O Programa Bolsa Presença contemplará famílias de alunos do ensino fundamental e médio, regularmente matriculados em unidade escolar da Rede Pública Estadual de Ensino, que estejam inscritas no CadÚnico nas faixas de pobreza e extrema pobreza.
46. O cartão veio em nome da mãe de um estudante que já concluiu o ensino médio. Entretanto, essa mãe tem mais dois filhos na mesma escola. O que fazer?
O benefício é concedido à família do (s) estudante (s) devidamente matriculados na rede pública estadual de ensino. Se a mãe ainda tem filhos matriculados, ela poderá receber o cartão e o benefício. Contudo será importante registrar o vínculo da família e da nova estudante na escola para garantir o pagamento dos próximos meses do benefício, único por família.
47. Como fazer para solicitar a 2ª via do meu cartão?
Os beneficiários devem direcionar as solicitações de 2ª via para os Núcleos Territoriais de Educação e os mesmos irão encaminhá-las semanalmente, às terças-feiras e quintas-feiras, para a Equipe do Programa Bolsa Presença para processamento. O prazo de entrega dos cartões será de sete dias.
48. Não recebi a 2ª parcela do Programa Bolsa Presença. O que devo fazer?
A suspensão do benefício, pode se referir ao fato do aluno ser concluinte, ou não ter as atividades escolares lançadas no sistema em tempo hábil. Nesse caso, orientamos ao responsável familiar verificar junto à Unidade Escolar, ou ainda acessar o link http://siadiante.educacao.ba.gov.br/bolsapresenca. Além disso, há a possibilidade do cartão do beneficiário não ter sido lançado no SIADIANTE em tempo hábil pela Unidade Escolar e, nestes casos, orientamos ao beneficiário a acessar o link acima e verificar tal situação. Esclarecemos ainda que o cadastro do responsável familiar pode estar desatualizado e para tal, faz-se necessária a atualização junto ao CRAS do seu município.
49. Nos casos em que as famílias possuem dois alunos matriculados na rede Estadual de ensino, um concluinte e o outro com a matrícula ativa, o benefício será suspenso?
Nesses casos, o benefício é automaticamente transferido para a matrícula que estiver ativa.
50. Em quais situações o benefício pode ser suspenso?
A suspensão do benefício pode ocorrer quando o aluno não está matriculado na rede estadual; a faixa de renda da família não é atendida pelo Programa; os dados do CadÚnico são divergentes dos dados do sistema escolar; há a ausência de validação do cartão no SiAdiante, por parte da escola no momento da entrega do mesmo; e em casos de desistência de matricula, quando o responsável do CadÚnico muda de família, alunos são concluintes ou possuem aproveitamento de estudos, simulado ou CPA.
51. Como realizar o desbloqueio do cartão Bolsa Presença pelo telefone?
O beneficiário deve entrar em contato com a central de Atendimento Alelo, através do número 4004-7733, teclar a opção zero para benefício do governo, digitar o CPF do responsável pelo CadÚnico e teclar a opção 2 para cartão Natal (que se trata do Bolsa Presença).
52. O que devo fazer nos casos de cancelamento ou bloqueio do cartão Bolsa Presença?
Nos casos de cancelamento ou bloqueio do cartão Bolsa Presença o beneficiário deve solicitar uma segunda via do cartão junto à unidade escolar. Os Núcleos concentrarão as demandas e as encaminharão para a Secretaria Estadual de Educação (Coordenação do Programa Bolsa Presença), para as devidas tratativas em atendimento às solicitações.
LINK DE ONDE FORAM TIRADAS AS PERGUNTAS E RESPOSTAS:
Comments